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Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ---- A L D Valença Soluções Digitais (“CASAMENTO CIVIL”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.169.265/0001-50, estabelecida à Rua Lagoa Panema, nº 540, Bairro Vila Guilherme, CEP nº 02051-050, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Senhor Luciano Deticio Valença, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº. 35.204.127-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 341.254.108-79, prestará os serviços objeto deste CONTRATO ao CLIENTE, mediante adesão desse às cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CAPÍTULO 1 – OBJETO 1.1 Este CONTRATO tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CASAMENTO CIVIL: a) elaboração de “Kit” de documentos particulares; e b) 1 (uma) consulta personalizada para utilização do Kit. 1.2 Os Kits podem ser adquiridos pelos CLIENTES junto ao site (www.casamentocivil.com.br, o SITE). 1.2 A prestação do serviço de consulta personalizada será feita, sem custos extras, para cada Kit adquirido, uma única vez, através de qualquer dos canais de comunicação disponíveis, informados no SITE (e-mail, chat, telefone fixo, telefone celular ou whatsapp), e envolve: a) responder dúvidas a respeito dos documentos que compõem o Kit e seu preenchimento; b) dar orientações sobre a utilização do Kit para seu devido registro perante cartórios e estabelecimentos relacionados; c) dar orientação a respeito dos procedimentos necessários à realização de diversos atos da vida civil, como casamento, alteração de nome, pedido de união estável, divórcio, etc. 1.3 Consultas adicionais terão o custo de R$ 89 (oitenta e nove reais), cada uma. 1.4 Os serviços prestados não contemplam serviços privativos de advogado, de qualquer natureza. CAPÍTULO 2 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CASAMENTO CIVIL 2.1 É responsabilidade da CASAMENTO CIVIL, durante a vigência do presente CONTRATO, o seguinte: a) fornecer, em até 7 (sete) dias após confirmação do pagamento, o Kit adquirido pelo CLIENTE; b) prestar 1 (uma) consulta personalizada para utilização do Kit adquirido pelo CLIENTE pelo prazo de 30 (trinta) dias após a disponibilização de seu conteúdo ao CLIENTE; c) prestar demais consultas (adicionais) mediante pagamento; e d) desempenhar com zelo e diligência os serviços enumerados na cláusula 1.3 deste CONTRATO, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CLIENTE. 2.2 Não é responsabilidade da CASAMENTO CIVIL: a) erros no preenchimento dos documentos; b) não aceite dos documentos pelo cartório ou estabelecimento relacionado; c) demoras junto às repartições públicas; e d) desistência da utilização dos documentos fornecidos. 2.3 As obrigações assumidas pela CASAMENTO CIVIL, por força do presente CONTRATO, são aquelas constantes deste capítulo, na forma e conteúdo vigente na data de assinatura do presente instrumento, excetuando, portanto, a ampliação do seu alcance ou a criação de novas exigências, salvo por acordo entre as partes, celebrado em instrumento apartado. CAPÍTULO 3 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3.1 São obrigações do CLIENTE: a) pagar pontualmente a remuneração devida à CASAMENTO CIVIL nos termos e prazos estipulados na cláusula4.1; b) fornecer todos os dados necessários à preparação dos documentos; c) responsabilizar-se integralmente pela veracidade dos dados fornecidos, para o preparo dos documentos solicitados; d) responsabilizar-se integralmente por conferir a aceitação dos documentos do Kit pelo cartório ou estabelecimento relacionado no qual pretende registrá-los; e e) prestar todo auxílio e assistência que for solicitada pela CASAMENTO CIVIL para o fiel desempenho do objeto do presente CONTRATO; CAPÍTULO 4 – FORMA DE PAGAMENTO 4.1 A título de pagamento pelos serviços objeto do presente CONTRATO, obriga-se o CLIENTE à pagar à CASAMENTO CIVIL o valor do Kit das seguintes formas: a) no cartão de crédito, através de qualquer dos processadores de pagamento online fornecidos pela CASAMENTO CIVIL no SITE, ou; b) através de boleto bancário. 4.2 Cada consulta adicional será cobrada separadamente, conforme solicitadas, o valor de R$ 89 (oitenta e nove reais), através de boleto bancário a ser enviado ao CLIENTE por e-mail. CAPÍTULO 5 – DESISTÊNCIA 5.1 O valor pago pelos serviços profissionais poderá ser devolvido em caso de desistência imotivada do CLIENTE, nos seguintes termos: a) 100% (cem por cento) do valor pactuado será devolvido, caso a desistência seja manifestada em até 7 (sete) dias, após a efetivação da compra; b) 30% (trinta por cento) do valor pactuado será devolvido, caso a desistência seja manifestada em até 14 (catorze) dias, após a efetivação da compra; c) 15% (quinze por cento) do valor pactuado será devolvido, caso a desistência seja manifestada em até 21 (vinte e um) dias após a efetivação da compra; d) nenhum valor será devolvido se o CLIENTE manifestar interesse pela desistência do avençado após decorridos 21 (vinte e um) dias da efetivação da compra. 5.2 Será descontado o valor cobrado pelos processadores de pagamento, referente ao processamento da quantia paga, do total a ser devolvido ao CLIENTE. CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 6.1 Qualquer alteração a este CONTRATO deverá ser feita de comum acordo e por escrito por ambas as partes de forma a aditar o presente CONTRATO, desde que respeitadas às formalidades legais. 6.2 Das disposições gerais que regem o presente CONTRATO: a) Não será válida qualquer alteração deste CONTRATO, salvo se por meio de termo aditivo e subscrito por todas as partes. b) Se, por algum motivo, qualquer disposição deste CONTRATO vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade e eficácia das disposições remanescentes não serão por qualquer forma afetadas ou prejudicadas. c) Cada uma das partes deste CONTRATO compromete-se em fazer tudo o que for razoável e que estiver em seu poder, necessário ou desejável para fazer valer o espírito e a intenção deste instrumento e a agir razoavelmente e em boa-fé para com os outros no exercício de seus direitos e na quitação de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO. d) Qualquer omissão ou tolerância das partes ao exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não implica em novação ou renúncia. CAPÍTULO 7 – FORO 7.1 As partes elegem como competente o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a condução de qualquer ação decorrente deste CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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