O casamento homoafetivo começou no Brasil em 2013 quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do país realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. No início, houve uma certa resistência e na prática os cartórios só faziam a conversão de união estável em casamento, ou seja, o casamento sem cerimônia civil.
Atualmente isso mudou e os casais do mesmo sexo podem ter uma cerimônia no civil no cartório, no buffet, e até mesmo na igreja, ou seja, podem também se casar no Religioso com Efeito Civil.
Na prática o casamento homoafetivo é exatamente igual ao casamento heterossexual. Os prazos do cartório, documentos exigidos e os valores para casar são os mesmos. Os noivos/noivas podem escolher o regime de bens, adotar um o sobrenome do outro, e também adotar filhos, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.