A Escritura de Pacto Antenupcial é um contrato com a finalidade de dispor a respeito do regime de bens que valerá entre os noivos a partir da data da celebração do casamento. Também é conhecida como pacto nupcial ou pacto pré-nupcial.
Deve ser feita em Tabelionato de Notas, antes de dar entrada no casamento civil no Cartório de Registro Civil.
É obrigatório fazer a Escritura de Pacto Antenupcial quando os noivos optarem pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aquestos.
Pode ser assinada pelos noivos tanto em diligência, ou seja, fora do Tabelionato de Notas, quanto no próprio Tabelionato.
Para fazer a escritura os noivos devem comparecer a qualquer Tabelionato de Notas com a seguinte documentação:
- CPF e R.G. originais de ambos os noivos
- Se forem estrangeiros: passaporte ou R.N.E.
- Se forem divorciados: cópia simples da certidão de casamento com a averbação do divórcio
A Escritura de Pacto Antenupcial precisa ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal após a cerimônia do casamento civil. Se a escritura não for registrada, ela não será inválida, mas terá
validade restrita apenas aos próprios cônjuges e seus filhos e consequentemente, os noivos não conseguirão efetuar nenhum negócio (comprar ou vender algum imóvel, por exemplo) depois do casamento.