A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais.
Entre 16 e 17 anos
Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.
Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito.
Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um termo de consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.
Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.