Qualquer cidadão estrangeiro com visto válido no Brasil pode se casar no civil com um cidadão brasileiro, não sendo necessária residência ou qualquer outro vínculo de permanência.
Os valores do casamento no cartório, escolha do regime de bens e regra de mudança de nome são iguais ao casamento civil convencional entre dois brasileiros. No caso do estrangeiro, o que muda é a documentação exigida.
Passaporte e visto
Para dar entrada no casamento, estrangeiros devem apresentar no cartório o passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil.
Podem se casar tanto com visto de turista (Visto de Turismo – VITUR) ou de negócios (Visto Temporário de Negócios – VITEM II). O visto deve estar válido durante todo o processo do casamento, desde a entrada até o dia da cerimônia.
O visto de turista ou de negócios tem validade de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso o país do estrangeiro não oferece a prorrogação do visto aos brasileiros, pelo princípio diplomático da reciprocidade (tratado de Schengen), o Brasil passa a também não oferecer a prorrogação ao estrangeiro daquele país no Brasil.
Documentos necessários
Estrangeiros solteiros
- Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Passaporte original
com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Estrangeiros divorciados
- Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Passaporte original
com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Estrangeiros viúvos
- Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Passaporte original
com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Legalização dos documentos estrangeiros
Devido à adesão do Brasil à Convenção de Haia, os documentos públicos estrangeiros não serão mais legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem e passarão a ser legalizados em órgãos autorizados para estrangeiros.
Verifique se o país é membro da Convenção de Haia e o passo-a-passo para a legalização dos documentos aqui.
Se o país não faz parte da Convenção de Haia, os documentos originais (certidões, declarações e procurações) deverão ser legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem.