O casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz.
Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.