O casamento civil gratuito é um direito assegurado por lei para pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com as taxas dos cartórios.
Os valores para casar no civil variam muito nos cartórios do Brasil, em algumas cidades para realizar um casamento, os cartórios chegam a cobrar até R$ 810 (como Macaré-RJ e Nova Iguaçu-RJ, por exemplo), valores muitas vezes desproporcionais à condição financeira de grande parte dos brasileiros.
Segundo o Código Civil Brasileiro, para pessoas de pobreza declarada os cartórios são obrigados a realizar o casamento sem a cobrança das custas:
Art. 1512, parágrafo único do Código Civil - Lei 10.406/02
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
O que essa lei significa
Que as custas (taxas) para da entrada no casamento, registro e a primeira via da certidão de casamento, não podem ser cobradas para pessoas que declararem que são pobres. "Sob as penas da lei" significa que se a pessoa não deve fazer falsa declaração (no caso de falsa declaração, se comprovada, pode sofrer as punições cabíveis em lei).
Como fazer a declaração de pobreza
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar.
Quem é pobre segundo a lei
Não existe uma renda familiar ou outro valor definido para que a pessoa tenha a pobreza reconhecida, bastando a pessoa se declarar nessas condições para usufruir da gratuidade.
Exigência de outros documentos
É comum ouvirmos relatos de cartórios exigirem outros documentos e dificultarem esse benefício, porém, conforme a lei, somente a declaração de pobreza pode ser exigida.
Além da Lei 10.406/02 (Código Civil), de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios não podem exigir formulários próprios ou documentos adicionais à declaração de pobreza:
2. A miserabilidade para efeitos legais é comprovada por declaração do interessado, sob as penas da lei, de modo que o tema não deve sofrer acréscimos de outros requisitos, os quais podem acabar por prejudicar ou inviabilizar o direito dos declarados necessitados.
3. A Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a Lei 11.441/07 pelos serviços notarias e de registro, dispõe expressamente que basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
(processo número 0003018-05.2013.2.00.0000 completo aqui)
O que fazer se o cartório não fornecer esse benefício ou dificultar
Essa prática pode ser relatada ao Juiz Corregedor do estado, que é responsável pela fiscalização dos cartórios. Diante da negativa do cartório, a pessoa deve insistir que está ciente de seu direito assegurado por lei e que poderá reportar a prática do cartório ao Juiz Corregedor.
Diante da declaração de pobreza, é obrigatória a prática gratuita pelo Oficial de Registro, em caso de descumprimento, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.935/94.