Uma união estável pode ser convertida em casamento civil.
Por lei não é exigido nenhum tempo mínimo de união estável para que possa ser convertida em casamento. A união estável também não precisa ser comprovada de nenhuma forma, basta os interessados darem entrada no casamento no cartório como uma Conversão de União Estável em Casamento.
A diferença para um casamento civil convencional é que no caso da conversão não existe cerimônia.
Prazo
A certidão de casamento poderá ser retirada 16 dias corridos (em São Paulo, para outros estados verifique em seu cartório) a partir da data que os noivos darem entrada no cartório. Os demais prazos (antecedência mínima para dar entrada, etc.) são iguais ao casamento civil convencional.
Documentos, prazos e valores
Os documentos, regime de bens, prazos, valores e procedimentos são exatamente iguais ao casamento civil convencional, a única coisa que muda, é que os noivos não precisam comparecer ao cartório num dia determinado para dizer o "sim" na frente do juiz de paz, pois não existe cerimônia.
Conversão de União Estável em Casamento gratuito
Para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com as custas cartorárias, a lei garante o direito à gratuidade para uma Conversão de União Estável assim como o Casamento Civil convencional, veja mais informações em casamento civil gratuito.