A união estável entre casais do mesmo sexo é igual a união estável heterossexual, ou seja, garante os mesmos direitos.
Os procedimentos, prazos, valores e documentos exigidos são também exatamente iguais ao casamento civil heterossexual.
Conversão de União Estável homoafetiva em casamento
O processo para conversão de união estável em casamento homoafetivo é o mesmo de uma conversão heterossexual. Não existe tempo mínimo de união exigido e não é solicitada nenhuma comprovação da união estável.
A única diferença da conversão de união estável em casamento para o casamento convencional é que os noivos não precisam comparecer ao cartório num dia determinado para dizer o "sim" na frente do juiz de paz, ou seja, não existe a cerimônia. Os documentos, regime de bens, prazos, os valores e procedimentos são exatamente iguais ao casamento convencional.