A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também não é necessário que morem juntos, isso é, os “requerentes” podem ter domicílios diversos.
Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro Civil do seu domicílio e dar entrada nos papéis de casamento.
Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação.
A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias corridos (em São Paulo), os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.