Casamento civil homoafetivo e direitos dos LGBT

17/09/2017

Casamento civil homoafetivo já é possível e comum no Brasil

Desde 2013, quando os cartórios passaram a realizar o casamento civil homoafetivo (através da Resolução n°: 175/2013) já foram feitos quase 15 mil casamentos LGBT no Brasil. Esse número só vem crescendo e hoje vamos falar sobre os direitos da comunidade LGBT quanto aos categorias de casamento civil e união estável.

Como fazer o Casamento civil homoafetivo?

O casamento homoafetivo, LGBT ou gay, independente da nomenclatura tem as mesmas características de um casamento heterossexual. Após escolher o tipo de casamento (em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil), os noivos(as) devem dar entrada no casamento com 2 testemunhas. Para o dia da cerimônia são necessários 2 padrinhos (um para cada noivo(a)), para assinarem junto com os noivos na hora do “sim”.

O regime de bens deve ser escolhido, bem como será feita a alteração de sobrenome, onde o casal pode manter os sobrenomes de solteiros ou adotar o do futuro cônjuge.

Os documentos para dar entrada no casamento são:

Solteiros

Cédula de identidade de ambos os noivos(as);

Certidão de nascimento original ou atualizada de ambos os noivos(as).

Divorciados

Cédula de identidade de ambos os noivos(as);

Certidão de casamento com averbação de divórcio original ou atualizada

Viúvos

Cédula de identidade de ambos os noivos(as);

Certidão de casamento do primeiro casamento original ou atualizada;

Certidão de óbito do cônjuge falecido original ou atualizada

E a declaração união estável, ainda é válida?

Sim, a declaração de união estável continua a mesma e também é possível fazer a conversão da união estável em casamento.

É sempre importante lembrar que o casamento civil homoafetivo é um direito concedido por lei, então nos cartórios, não é permitida a recusa de se fazer a habilitação do casamento e nem da declaração união estável.