Convertendo a União estável em Casamento

30/06/2017
conversão da união estável em casamento

Muitos casais escolhem a união estável antes do casamento pela sua rapidez e praticidade. Converter essa união em casamento também é tão fácil quanto, mas alguns pontos devem ser vistos antes de fazer essa mudança e hoje falamos sobre eles:

Como converter a união estável em casamento?

A conversão de União Estável em casamento é um tipo de casamento onde não existe a cerimônia. São exigidas as mesmas documentações para dar entrada no casamento e o valor também é o mesmo, só o prazo que é menor, são 16 dias corridos (em São Paulo) para estar casado, a única diferença é que os noivos não precisam ir ao cartório para dizer o “sim” perante o juiz de paz. Depois desse prazo, os noivos poderão retirar a certidão de casamento no cartório.

A outra diferença importante é que na conversão de união estável em casamento,  a data da união não retroage, ou seja, o casamento começa a valer a partir da data que a certidão de casamento for expedida pelo cartório, ou seja, depois dos 16 dias que os noivos deram entrada no casamento no cartório.

E o Regime de bens na conversão da união estável?

Neste tipo de casamento os noivos também pode escolher o regime de bens que quiser. Para fazer este tipo de casamento não é obrigatório ter uma declaração de união estável, mas se os noivos tiverem uma declaração, o Regime de Bens pode ser alterado ou mantido o que foi escolhido quando a Declaração de União Estável foi feita.

União Estável e herança, o que passa a valer?

Com a decisão do STF de equiparar a União Estável ao Casamento Civil quando falamos de herança, a partir de agora, o companheiro que mantém uma união estável receberá 50% da herança e os outros 50% serão repartidos de forma igual aos outros herdeiros, assim como acontece no casamento civil. Para ter os direitos resguardados, o casal pode fazer um pacto antinupcial e escolher o regime de bens que mais se adéqua a sua situação, assim decidindo o que será compartilhado ou não quando se trata de heranças.

Para saber mais sobre regime de bens na união estável e casamento civil, clique aqui.